Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RO 1002267-19.2018.5.02.0000

Inépcia da petição inicial da ação rescisória: prazo para regularização da citação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Inépcia da petição inicial da ação rescisória
  • Prazo para regularização da citação
  • Preclusão
  • Extinção sem resolução do mérito
  • Prejudicado o agravo

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA CITAÇÃO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória em que o Tribunal Regional indeferiu a petição inicial, extinguindo a ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15, por não cumprir a determinação de correta indicação do endereço da ré. É ônus do autor indicar o domicílio do réu, a fim de viabilizar a citação válida, nos termos do art. 319, II, do CPC. A ausência dessas informações permite ao autor requerer ao juiz as diligências necessárias para obtê-las. No caso , no entanto, o Banco-Autor deixou de cumprir o despacho saneador, pois além de não indicar outro endereço, também não propôs diligências a fim de obtê-lo. Assim, ao se limitar a repetir o endereço previamente informado e pedir para citar a parte ré no endereço do advogado dos autos matriz, não foi realizada nova diligência citatória. Inclusive, não é possível reconhecer como citação válida a intimação de advogado que nem foi constituído nos autos. Ademais, nos termos dos arts. 256, 257 e 258 do CPC é ônus da parte autora requerer a citação do réu por edital, desde que presentes as condições autorizadoras da medida. Recurso ordinário desprovido. Prejudicado o agravo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Prejudicado o agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.