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Jurisprudências

TSTAIRR 0100378-52.2020.5.01.0246

Execução: taxa selic

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TAXA SELIC. CAPITALIZAÇÃO SIMPLES. INAPLICABILIDADE DA “CALCULADORA DO CIDADÃO”. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão a que chegou o Tribunal Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte trabalhista, segundo as quais, para a atualização do débito trabalhista na fase judicial, aplica-se a taxa SELIC apurada na forma simples, sendo vedada a modalidade composta, de maneira que é inadequado o uso da ferramenta “Calculadora do Cidadão”, à luz da ratio decidendi do julgamento das ADCs nos 58 e 59. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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