TSTAg-ED-AIRR 1500-68.2017.5.10.0013
Serpro: função comissionada técnica (fct)
- Direito do Trabalho
- Serpro
- Função comissionada técnica (fct)
- Redução do valor
- Prescrição parcial
- Mantém-se a decisão recorrida
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). REDUÇÃO DO VALOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, incontroverso que a alteração contratual lesiva ocorreu em outubro de 2007, de modo que estando vigente o contrato de trabalho, não se tem por prescrito o direito de ação, haja vista o ajuizamento da presente ação em novembro de 2017. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a parte final da Súmula 294 do TST, no sentido de que, por se tratar de redução do valor da parcela FCT, pela alteração da base de cálculo, lesão que se renova mês a mês, incide a prescrição parcial. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional