TSTAg-ED-RR 10369-31.2017.5.03.0137
Rescisão indireta fundamentada na terceirização ilícita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta fundamentada na terceirização ilícita
- Improcedência do pedido
- Julgados
- Rescisão Indireta
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - RESCISÃO INDIRETA FUNDAMENTADA NA TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ADPF 324 DO STF. 1. A reclamante alega que, mesmo afastando a declaração de ilicitude da terceirização, remanesce a condenação da rescisão indireta. 2. No caso, a rescisão indireta foi reconhecida em razão da terceirização ilícita declarada na origem e mantida pelo Tribunal Regional. Nesse cenário, considerando o julgamento do STF na ADPF 324, no qual se reconheceu a licitude de toda e qualquer terceirização, seja ela na atividade meio ou fim, devem ser julgados improcedentes todos os pedidos que decorram do referido argumento, inclusive o de rescisão indireta da autora, estando correto o provimento da decisão agravada, no aspecto. 3. Todavia, afastada a rescisão indireta, deve ser reconhecida a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da autora, sendo devidas as parcelas trabalhistas decorrentes. Julgados. Agravo conhecido e parcialmente provido. 2 –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Trata-se de ação ajuizada antes da Lei 13.467/2017, não sendo aplicáveis as suas disposições em relação aos honorários advocatícios (art. 6.º da IN 41/2018 do TST). Por essa razão, são indevidos os honorários advocatícios pela parte autora determinados na decisão agravada. Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) dar parcial provimento ao agravo no tema "Rescisão Indireta Fundamentada Na Terceirização Ilícita. Improcedência Do Pedido. ADPF 324 Do STF", para, em razão do afastamento da rescisão indireta pela ilicitude da terceirização, reconhecer a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da autora, sendo devidas a parcelas trabalhistas decorrentes; b) dar provimento ao agravo no tema "Honorários Advocatícios Sucumbenciais" para excluir a determinação de pagamento de honorários advocatícios pela autora.
Indexação
Rescisão Indireta; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Licitude / Ilicitude da Terceirização