TSTAIRR 0020441-90.2023.5.04.0282
Gmmhm/lcb/rg agravo de instrumento: execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gmmhm/lcb/rg agravo de instrumento
- Execução
- Verbas rescisórias
- Cálculos referentes ao décimo terceiro salário
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
Ementa
GMMHM/lcb/rg AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS. CÁLCULOS REFERENTES AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que, diante do deferimento das diferenças salariais no título executivo, impõe-se o recálculo proporcional das parcelas reflexas, como o décimo terceiro salário, por se tratar de verba baseada na remuneração do empregado. Tal entendimento decorre do exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente, é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Juros