TSTAg-AIRR 0001031-77.2017.5.09.0133
Agravo em agravo de instrumento em recuso de revista
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA MASSA FALIDA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator