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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001031-77.2017.5.09.0133

Agravo em agravo de instrumento em recuso de revista

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA MASSA FALIDA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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