TSTAg-AIRR 0000539-30.2022.5.17.0152
Empresa brasileira de correios e telégrafos: adicional de atividade de distribuição ou coleta externa
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Adicional de atividade de distribuição ou coleta externa
- Aadc, instituído pelo pccs/2008
- Adicional de periculosidade previsto no artigo 193, § 4º, da CLT
- Cumulação
- Possibilidade
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC, INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, quanto ao tema “adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa”, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, pois a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Pedido rejeitado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e rejeitar o pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé arguido em contraminuta. Brasília, 18 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator