TSTAIRR 0000573-19.2023.5.21.0003
Cumprimento de sentença: cálculos de liquidação
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cumprimento de sentença
- Cálculos de liquidação
- Interpretação do título executivo judicial
- Aplicação analógica da oj 123 da sbdi-2/tst
- Ofensa direta e literal à CF/88 não configurada (súm. 266/TST)
- TST, merecendo rejeição a insurgência do executado”
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. OFENSA DIRETA E LITERAL À CF/88 NÃO CONFIGURADA (SÚM. 266/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. No caso, o Tribunal Regional compreendeu que, quanto às horas extras sobre a remuneração variável, os cálculos de liquidação estão de acordo com a sentença a ser cumprida e também “se pautaram nas disposiçções da OJ-SBDI-1 nº 397 e da Súmula 340 do Col. TST, merecendo rejeição a insurgência do executado”. Trata-se de interpretação do título executivo, da qual não decorre ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Ademais, a alegada ofensa aos preceitos da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa/indireta, uma vez que a análise dos cálculos de liquidação perpassaria, necessariamente, pelo exame da OJ-SBDI-1 nº 397 e da Súmula 340, ambas do TST, além da legislação infraconstitucional, incidindo o óbice do art. 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de março de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator