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Jurisprudências

TSTAIRR 0000994-64.2023.5.11.0010

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu, com base no laudo pericial judicial produzido em juízo, que a reclamante esteve exposta a calor acima do limite de tolerância, fazendo jus ao adicional de insalubridade no grau médio (20%), consignando que a relação oficial citada na Súmula nº 448, I, do TST refere-se às NRs expedidas pelo MTE. Diante do contexto delineado, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a OJ nº 173, II, da SDI-1/TST. Precedentes desta Corte. Incólume, pois, o art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, e ausente contrariedade à Súmula nº 448, I, deste Tribunal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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