STJAREsp 3.096.156
Negativa de prestação jurisdicional: deficiência das razões
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência das razões
- Assinatura eletrônica e ônus da prova
- Necessidade de prova pericial
- Óbice da súmula 7/STJ
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 211/STJ. ASSINATURA ELETRÔNICA E ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.061/STJ. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 10, § 2º, DA MP 2.200-2/2001. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PARADIGMAS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo especial interposto em ação consumerista envolvendo empréstimo consignado, restituição de indébito e danos morais.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por afronta ao art. 489, § 1º, do CPC; (ii) a assinatura eletrônica e a distribuição do ônus da prova autorizam a reforma do acórdão, com base no art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 e nos arts. 373, I, e 784, § 4º, do CPC; (iii) há dissídio jurisprudencial válido.
3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional apresenta razões genéricas, sem indicação de pontos específicos omitidos pelo acórdão, atraindo os óbices das Súmulas 284/STF e 211/STJ.
4. A controvérsia sobre validade de assinatura e distribuição do ônus probatório demanda prova pericial, sendo vedada, em recurso especial, a reanálise do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ).
5. O dissídio jurisprudencial não se configura por ausência de cotejo analítico e por utilização de paradigmas do mesmo tribunal, o que impede o conhecimento pela alínea c.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.