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Jurisprudências

TSTRR-RR 796-10.2010.5.07.0005

Procedimento sumaríssimo: terceirização lícita

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Terceirização lícita
  • Atividade-fim
  • Isonomia salarial
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL. TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n° 324 e do RE n° 958252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, foi aprovada a tese de repercussão geral de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" , aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. 2. Outrossim, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.546 (Tema 383), fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3 . In casu , o Regional concluiu pela ilicitude da terceirização por considerar que as atividades desenvolvidas pela parte reclamante eram típicas dos bancários e, ante impossibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício com a segunda reclamada Caixa Econômica Federal, ratificou o entendimento de concessão da isonomia salarial, inclusive no tocante às vantagens normativas. 4. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional revela descompasso com as referidas teses vinculantes do STF. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC, conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a licitude da terceirização e afastar a isonomia salarial deferida, excluindo da condenação as diferenças salariais e consectários decorrentes.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios

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