TSTAIRR 0000432-77.2024.5.17.0002
Decisão interlocutória: óbice processual
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Óbice processual
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 214 DO TST E ARTIGO 893, § 1º, DA CLT. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto contra a decisão em que indeferido o requerimento de suspensão, rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa e a prejudicial de prescrição e designado perito contábil para resolver divergências de cálculos, por entender que não é cabível recurso imediato. Nesse contexto, o acórdão regional está em consonância com a Súmula 214/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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Cabimento