TSTAg-AIRR 11886-54.2019.5.15.0109
Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão do TRT publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de distribuição
- Prestação de serviços em caráter exclusivo
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Benefício de Ordem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER EXCLUSIVO. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, firmou entendimento de que a agravante, através da primeira reclamada, foi tomadora dos serviços prestados pelo autor, tendo expressamente ressaltado que "da análise do contrato celebrado entre as reclamadas (fls. 127 e seguintes) se extrai que, embora formalmente denominado "Contrato de Distribuição", trata-se, na realidade, de contratação relacionada à prestação de serviços, para comercialização e distribuição dos produtos e serviços da VIVO (Telefônica), em caráter exclusivo (cláusula 3.1)". Verifica-se que o Tribunal Regional foi explícito quanto à presença de cláusula de exclusividade no contrato firmado. Segundo a jurisprudência desta Corte, a existência de tal cláusula constante no contrato de distribuição descaracteriza a representação comercial e justifica a manutenção da responsabilidade subsidiária da contratante, nos termos da Súmula 331, IV, do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem