TSTAg-AIRR 1000681-50.2022.5.02.0373
Justiça gratuita deferida à reclamante: prova da hipossuficiência
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita deferida à reclamante
- Prova da hipossuficiência
- Declaração de pobreza
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE. PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. VALIDADE. TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO IRR- 277-83.2020.5.09.0084. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator