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Jurisprudências

TSTRR 821-17.2013.5.03.0009

Equiparação remuneratória (isonomia) entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Direito Coletivo
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

Ementa

RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . Considerando que não houve emissão de tese acerca da matéria objeto de eventual juízo de retratação no acórdão resolutório de embargos de declaração proferido por este Colegiado, passa-se de imediato ao exame do cabimento de juízo de retratação na decisão em que se julgou o agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I . Em juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC de 2015, a partir da tese fixada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, divisa-se potencial violação do art. 37, II, da Constituição da República. II . Registre-se que, na hipótese vertente, não se verifica a preclusão da discussão sobre a ilicitude da terceirização, de modo a obstar o juízo de retratação calcado no Tema nº 383 do STF, pois, nas razões do recurso de revista, observa-se insurgência da parte reclamada contra a declarada irregularidade da terceirização. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício de juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA (ISONOMIA) ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. O Supremo Tribunal Federal, a respeito do direito à equiparação remuneratória (isonomia) do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora dos serviços, no julgamento do RE nº 635.546 - Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral -, firmou a tese de que: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". II. No caso dos autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre o trabalhador terceirizado e os empregados da tomadora de serviços, o Tribunal Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, assim como em violação ao art. 37, II, da Constituição da República. III. Esclareça-se que a mera verificação de subordinação objetiva ou estrutural, não atrai a incidência do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-I do TST, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Suprema Corte para fixação da tese do Tema nº 383, porquanto não caracteriza a fraude, uma vez que se trata de elemento próprio da terceirização em atividade-fim, considerada lícita nos termos do Tema nº 725 do STF. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, (a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada Caixa Econômica Federal - CEF e, no mérito, quanto ao tema "equiparação remuneratória (isonomia) entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (b) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada Caixa Econômica Federal - CEF, em relação ao tema "equiparação remuneratória (isonomia) entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços", por violação do art. 37, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a equiparação remuneratória entre a parte reclamante e os empregados (bancários) da tomadora de serviços e, por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial que possuam como causa de pedir a equiparação remuneratória e/ou isonomia. Não subsistindo condenação, inverte-se o ônus da sucumbência. Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 522,30, calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, pois lhe foi concedido o benefício da justiça gratuita.

Indexação

Direito Coletivo; Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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