TSTEDCiv-RR 1131-67.2019.5.11.0016
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Comportamento negligente ou nexo de causalidade
- Comprovação pela parte autora
- Necessidade
- Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. COMPORTAMENTO NEGLIGENTE OU NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I . No caso dos autos, ao sustentar que a prova dos autos demonstra a conduta negligente do Ente Público a parte demonstra o seu interesse em obter novo julgamento da matéria já apreciada. Isso porque consta expressamente no acórdão embargado que "não se depreende do acórdão regional a comprovação, pela parte reclamante, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público". Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. II . Não há necessidade de se emitir tese quanto às alegações de negativa de prestação jurisdicional e dever de fundamentação, devido processo legal, decisão surpresa e inafastabilidade da jurisdição, por se tratar de argumentos incapazes de infirmar a ratio decidendi adotada e, assim, contribuir para a solução dialogada e cooperativa do processo (art. 489, § 1º, IV, do CPC de 2015). III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. I . A empresa prestadora de serviços carece de interesse jurídico para recorrer dessa decisão, considerando que não impacta sua sucumbência. II . Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer dos embargos de declaração da parte reclamante e, no mérito, não os acolher; (b) não conhecer dos embargos de declaração da reclamada prestadora de serviços.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova