TSTEDCiv-Ag-RR 272-02.2017.5.09.0655
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "ação civil pública
- Não preenchimento das vagas destinadas à pessoa com deficiência
- Conduta omissa do empregador
- Configuração"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "ação civil pública – não preenchimento das vagas destinadas à pessoa com deficiência – conduta omissa do empregador - configuração" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Deficiente Físico; Indenização por Dano Moral Coletivo