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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001655-52.2015.5.02.0464

Negativa de prestação jurisdicional: adesão a plano de demissão voluntária (pdv)

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Adesão a plano de demissão voluntária (pdv)
  • Quitação geral
  • Requisitos do tema 152 da repercussão geral do STF (RE 590.415)
  • Omissão quanto ao conteúdo das normas coletivas
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO GERAL. REQUISITOS DO TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 590.415). OMISSÃO QUANTO AO CONTEÚDO DAS NORMAS COLETIVAS. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO GERAL. REQUISITOS DO TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 590.415). OMISSÃO QUANTO AO CONTEÚDO DAS NORMAS COLETIVAS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415 (Tema 152), fixou a tese de que a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato de emprego em razão de adesão a PDV pressupõe que tal condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso concreto, a decisão monocrática agravada reconheceu a nulidade por negativa de prestação jurisdicional apenas quanto à ausência de manifestação sobre o TRCT. Todavia, subsiste omissão relevante no acórdão regional que, instado por embargos de declaração, quedou-se silente sobre a alegação de que as normas coletivas vigentes à época da demissão não continham a cláusula de quitação exigida pela Suprema Corte. A ausência de delimitação fática acerca do conteúdo das normas coletivas e dos instrumentos rescisórios impede o exame do mérito da causa por esta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126/TST. Configurada a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no tema; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, no mérito, dar provimento ao recurso de revista do reclamante, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que novo acórdão seja proferido, com o enfrentamento explícito e pormenorizado sobre: a) a existência, ou não, de cláusula de quitação ampla e irrestrita nos Acordos Coletivos de Trabalho vigentes na data da adesão do autor ao plano; b) a análise do TRCT quanto à existência de ressalvas ou cláusulas de quitação; c) o confronto analítico entre os documentos citados e os requisitos fixados pelo STF no Tema 152 da repercussão geral.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Termo de Rescisão Contratual

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