TSTAg-AIRR 0011782-26.2015.5.01.0551
Execução: óbice da súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Mantida a decisão agravada, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por entender que a decisão que não conheceu dos embargos à execução, em razão da ausência de garantia do juízo, possui natureza interlocutória e é irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. 2. No recurso de revista, a parte se insurge contra a exigência de garantia do juízo e sustenta a inobservância do art. 879, § 2º, da CLT, mas não impugna especificamente o fundamento autônomo relativo à natureza interlocutória do pronunciamento e à ausência de recorribilidade imediata. 3. A subsistência de fundamento não impugnado inviabiliza o exame do recurso. Incidência da Súmula 422, I, do TST. 4. Mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator