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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011782-26.2015.5.01.0551

Execução: óbice da súmula nº 422, i, do TST

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição por entender que a decisão que não conheceu dos embargos à execução, em razão da ausência de garantia do juízo, possui natureza interlocutória e é irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. 2. No recurso de revista, a parte se insurge contra a exigência de garantia do juízo e sustenta a inobservância do art. 879, § 2º, da CLT, mas não impugna especificamente o fundamento autônomo relativo à natureza interlocutória do pronunciamento e à ausência de recorribilidade imediata. 3. A subsistência de fundamento não impugnado inviabiliza o exame do recurso. Incidência da Súmula 422, I, do TST. 4. Mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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