TSTRRAg-Ag 100158-46.2022.5.01.0032
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Aplicação do artigo 335 do CPC em detrimento do artigo 847 da CLT
- Pandemia de covid-19 possibilidade
- Ausência de audiência de conciliação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 335 DO CPC EM DETRIMENTO DO ARTIGO 847 DA CLT - PANDEMIA DE COVID-19 POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - APRESENTAÇÃO DA DEFESA FORA DO PRAZO - REVELIA . Ante a situação excepcional que foi a pandemia de COVID-19, o Tribunal Superior do Trabalho editou Ato GCGJT nº 11, o qual, em eu artigo 6º, trouxe a previsão de que "Preservada a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190 do CPC), a realização de audiência conciliatória, fica facultado aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia, respeitado o início da contagem do prazo em 4 de maio de 2020" . Dessa forma, durante este período, o juízo de primeiro grau poderia intimar a parte para apresentar defesa no prazo de 15 dias, a contar da notificação, ressalvada expressamente a possibilidade de as partes requererem a realização de audiência de conciliação. No caso, o acórdão regional consignou que houve aplicação do artigo 335 do CPC ao caso, bem como resta incontroverso que houve aplicação do referido Ato Conjunto da CSJT, o qual se encontrava vigente e, ainda, constatou o acórdão regional que a reclamada apresentou a defesa fora do prazo, razão pela qual manteve a aplicação da pena de revelia. Assim, o acórdão regional encontra-se em consonância com entendimento que tem se firmado nesta Corte no sentido de que, nestes casos, não há cerceamento de defesa. Precedentes. Agravo interno não provido. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna a jurisprudência desta Corte, dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo interno provido. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM O DE PERICULOSIDADE - IMPOSSIBILIDADE. Em face do provimento do agravo interno em relação à possibilidade de condenação da reclamada ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, remete-se a análise da questão quando do exame do mérito da matéria prejudicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 195, § 2º, da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO FICTA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. A controvérsia versa sobre a necessidade de realização de perícia técnica para aferição do direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade nos casos em que decretada a revelia com aplicação da pena de confissão à reclamada . Em razão da observância do artigo 195, § 2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 278 do TST, esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que, para o deferimento do adicional de insalubridade e periculosidade, é necessária a realização de perícia técnica, ainda que tenha sido aplicada a pena de revelia à reclamada. Precedentes. Saliente-se que o acórdão regional não faz nenhuma remissão à existência nos autos de documentos relativos ao meio ambiente de trabalho (PPRA, PCMSO e LTCAT) . Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir na análise do agravo de instrumento em relação aos temas "adicional de insalubridade e periculosidade - decretação da revelia - necessidade de realização de perícia" e "cumulação do adicional de insalubridade com o de periculosidade - impossibilidade". Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista em relação ao tema "adicional de insalubridade e periculosidade - decretação da revelia - necessidade de realização de perícia", por violação do artigo 195, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a necessidade de instrução probatória para deferimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, excluir da condenação o pagamento dos referidos adicionais, determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual para a devida apuração do direito aos mencionados adicionais, seja através da realização de prova pericial ou da juntada de documentos aptos, como entender de direito. Prejudicada a análise do tema "adicionais de insalubridade e periculosidade - cumulação - impossibilidade".
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional