TSTAg-ARR 1650-39.2011.5.04.0203
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Aplicação de multa
- Gratificação de Função
- Cargo de Confiança
- Redução Carga Horária
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista com agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre a sua cota parte da contribuição previdenciária , com fulcro na Súmula 422, I, do TST e no art. 1.016, III, do CPC . 2. No agravo interno , a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 422, I, do TST , óbice que, por si só, retirou ipso facto a admissibilidade recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no montante de R$ 4.854,00 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Gratificação de Função; Cargo de Confiança; Redução Carga Horária; Multa Convencional; Outros Adicionais