Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016311-58.2023.5.16.0012

Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal
  • Benefício da justiça gratuita indeferido
  • Pessoa jurídica
  • Ausência de comprovação de hipossuficiência econômica
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da ré, e, portanto, do indeferimento do pleito da Justiça gratuita, e, não tendo a agravente comprovado o pagamento do valor devido a título de preparo recursal, quando da interposição do recurso de revista, conclui-se pela sua deserção, conforme decidido pelo Tribunal Regional. Aplicação da Súmula nº 463, II, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de maio de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.