TSTRR 1009-42.2012.5.05.0121
Transpetro recurso anterior à lei n.º 13.015/2014
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Transpetro recurso anterior à lei n.º 13.015/2014
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Demonstração da culpa
- Ônus da prova
- Transpetro recurso anterior à lei nº 13.015/2014
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO RECURSO ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025 (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral). Por vislumbrar possível dissonância com a tese fixada no Tema 1.118, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO RECURSO ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. 1. O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16 e o RE 760.931/DF (Tema 246), decidiu que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária à Administração Pública de maneira "automática", pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, devendo ser comprovada tanto sua culpa in eligendo quanto in vigilando . Por outro lado, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118, decidiu que, ao contrário do entendimento anterior desta Corte Superior proferido no processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. No presente caso, a eg. Corte Regional imputou a responsabilidade subsidiária ao ente público com base exclusivamente no ônus da prova a ele atribuído. Nesse sentido, oportuno destacar o seguinte trecho do acórdão prolatado pelo TRT: " No caso, o quadro fático não permite concluir que tenha havido a regular fiscalização revelando-se a conduta culposa da Reclamada tomadora dos serviços. Atente-se que a TRANSPETRO não comprovou ter fiscalizado o cumprimento das obrigações contratuais. (...) E é cediço que, no plano processual, a regra de distribuição do ônus da prova impõe ao ente da Administração Pública a demonstração do regular cumprimento de suas obrigações legais, uma vez que se trata de fato impeditivo do direito dos Substituídos ". 3. Assim, a referida decisão destoa do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do Recurso Extraordinário nº 1.298.647/SP (Tema 1.118). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de retratação, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e II - conhecer o recurso de revista da entidade pública por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de responsabilização subsidiária da administração pública e determinar sua exclusão do polo passivo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade