Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010327-97.2022.5.03.0139

Incompetência da justiça do trabalho: controvérsia acerca da relação jurídica existente entre as partes (celetista x jurídico administrativa)

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Assim, inviável o processamento do recurso de revista

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES (CELETISTA X JURÍDICO ADMINISTRATIVA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento principal do acórdão regional, no sentido de que “o reclamado não carreou aos autos nenhum documento que comprove sua alegação de contratação temporária, por prazo determinado, para ocupação de cargo em caráter precário e transitório, na forma do art. 37, IX, da CR/88”. 3. Assim, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.