TSTAg-RR 0000915-57.2022.5.17.0009
Honorários Advocatícios
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o acórdão regional se encontrar em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema 1.046, sendo certo que o valor da causa, de R$ 55.805,61, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo as Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de abril de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
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