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Jurisprudências

TSTRR 167-08.2016.5.08.0002

Obrigação de pagar: multa por descumprimento de sentença

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISPENSA DA CITAÇÃO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 880 DA CLT. DISPENSA DE CITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISPENSA DA CITAÇÃO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 880 DA CLT. Demonstrada possível ofensa ao artigo 880 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISPENSA DA CITAÇÃO DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 880 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a decisão em que determinada, com base nos artigos 832, § 1º e 835 da CLT e Súmula 31 daquela Corte, a aplicação de multa em caso de descumprimento da sentença, destacando ser desnecessária a citação do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar as parcelas deferidas ao Autor. 2. Em relação ao procedimento a ser observado na fase de cumprimento da sentença, há regramento específico na legislação trabalhista, prescrevendo o artigo 880 da CLT que o executado será citado para efetuar o pagamento do débito em 48 horas ou para que garanta a execução no mesmo prazo, sob pena de penhora. 3. É certo ainda que, sobre o tema, a jurisprudência desta Corte já sedimentou o entendimento de que não se mostra pertinente a aplicação de multa por descumprimento de sentença, com fundamento no disposto no art. 832, § 1º, da CLT, porquanto existente dispositivo legal específico quanto ao procedimento a ser adotado na execução trabalhista (CLT, artigo 880). Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST. 4. Portanto, a decisão proferida pela Corte de origem revela-se contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior, o que autoriza o reconhecimento de transcendência política, além de afrontar o artigo 880 da CLT, razão pela qual o recurso deve ser conhecido e provido a fim de afastar a incidência da multa imposta pela Corte de origem. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e, III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 880 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento afastar a determinação de pagamento de "multa de 10% caso a execução não seja garantida dentro do prazo recursal", estabelecendo, ainda, que a Reclamada seja regularmente citada para início dos atos executórios, nos termos do artigo 880 da CLT. Custas inalteradas.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Multa Convencional

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