TSTEDCiv-RR 25397-32.2016.5.24.0091
Norma coletiva: validade
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Norma coletiva
- Validade
- Julgamento conforme tema n.º 1.046 de repercussão geral
- Esclarecimentos
- Horas in Itinere
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. JULGAMENTO CONFORME TEMA N.º 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. ESCLARECIMENTOS. No caso, foi declarada a validade da norma coletiva que fixou o pagamento de 20 minutos diários a título de hora itinerária, nos termos da Tese fixada pelo STF no tema 1.046. Ressalta-se que, por lógica, o prazo prescricional e o período de vigência da norma devem ser observados. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo, mantendo-se incólume a decisão Embargada, acrescidas as referidas considerações.
Indexação
Horas in Itinere