Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 491-98.2022.5.21.0010

Mero inconformismo

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há falar em omissão quando o acórdão embargado aprecia direta e especificamente a matéria revolvida no recurso, ainda que a conclusão jurídica tenha sido diversa da que pretendeu o recorrente. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.