TSTEDCiv-AIRR 21349-23.2014.5.04.0005
Base de cálculo do adicional de periculosidade: honorários periciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo do adicional de periculosidade
- Honorários periciais
- Honorários na justiça do trabalho
- Acórdão turmário em que não se reconhece a transcendência da causa
- Decisão irrecorrível
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE. 1. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. 3. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO . RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDE AO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Base de Cálculo; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho