TSTEDCiv-RR 10042-46.2014.5.15.0044
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Inadimplemento
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INADIMPLEMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1. Esta Turma excluiu a responsabilidade do ente público por constatar que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público a partir do inadimplemento das verbas trabalhistas, em dissonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16/DF, que declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, a inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. 2 A decisão proferida por esta Segunda Turma está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público