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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 109700-67.1993.5.02.0003

Interposto pela reclamada: andré Gustavo Salvador Kauffman, OAB/SP 168.804, por ser medida de Direito, sob pena de cerceamento de defesa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto pela reclamada
  • INDEFIRO o pedido de nulidade
  • Adicional de periculosidade
  • Sistema elétrico de consumo (baixa tensão)
  • Omissão não configurada 1

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1 - PEDIDO DE NULIDADE. 1. A embargante requer seja declarada a nulidade de todos os atos processuais anteriores a 9/1/2023 , após o expresso requerimento formulado para que as publicações e notificações fossem efetivadas em nome do atual patrono da reclamada, Dr. André Gustavo Salvador Kauffman, OAB/SP 168.804, por ser medida de Direito, sob pena de cerceamento de defesa. 2. Por meio da decisão de fls. 5.976, a Segunda Turma do TST determinou a reautuação do processo para que constasse como representante do recorrido ELEVADORES SCHINDLER DO BRASIL S.A o Advogado André Gustavo Salvador Kauffman, e a republicação do acórdão (sequencial nº 81). INDEFIRO o pedido de nulidade . 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE CONSUMO (BAIXA TENSÃO). ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 324 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA 1. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 2. A embargante alega omissão no que tange ao período de condenação e reflexos da periculosidade. 3. Não há omissão a ser suprida, visto que ficou expressamente assentado no decisum embargado que a jurisprudência do TST consolidou-se, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1, no sentido de que "é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica" 4. Assim sendo, as atividades exercidas pelos reclamantes no sistema de consumo de energia elétrica, como na hipótese dos autos, configura o risco e o agente perigoso, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 do TST. 5. Esta Turma, mediante o acórdão embargado, conheceu do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-1 do TST e, no mérito, deu-lhe provimento, para restabelecer a sentença que deferiu o pagamento ao adicional de periculosidade e reflexos aos obreiros relacionados às fls. 274/279 (fls. 2.124/2.125). 6. No caso concreto, é nítida a intenção da embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida. Porém, a pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) indeferir o pedido de nulidade; II) negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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