TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0000273-74.2020.5.20.0008
Danos morais pela dispensa discriminatória: empregada acometida de depressão
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais pela dispensa discriminatória
- Empregada acometida de depressão
- Ausência de transcedência do recurso de revista
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS PELA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA ACOMETIDA DE DEPRESSÃO. ÔNUS DE COMPROVAR A NÃO OCORRÊNCIA DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DA RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 443 DO TST. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 5 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator