TSTAg-AIRR 0000075-55.2022.5.14.0001
Aadc e adicional de periculosidade: cumulação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Aadc e adicional de periculosidade
- Cumulação
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO SUPERVENIENTE (DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014 DO MTE). 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, firmou entendimento de que a apreciação de fato novo somente é possível quando conhecido o recurso correspondente. 2. No mesmo sentido, esta Corte, ao examinar casos análogos, tem decidido que não é cabível a discussão acerca de fato novo, em sede de agravo interno, especialmente no que se refere à alegada nulidade da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e aos seus efeitos sobre o pedido de adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator