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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.181.020

Desaparecimento, consunção ou extravio de armamento

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Direito Militar
  • Desaparecimento, consunção ou extravio de armamento
  • Desclassificação para peculato culposo
  • Revisão da capitulação jurídica
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório

Ementa

PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM RECURSO ESPECIAL. DESAPARECIMENTO, CONSUNÇÃO OU EXTRAVIO DE ARMAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PECULATO CULPOSO. REVISÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Hipótese na qual o agravado foi condenado, em primeiro grau, à pena de 6 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do crime previsto no art. 265 c/c art. 266, ambos do Código Penal Militar, sendo-lhe concedido o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 3 (três) anos. Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso defensivo para desclassificar a conduta para a prevista no art. 303, § 3º, do Código Penal Militar (peculato culposo), reconhecendo a reparação do dano e declarando extinta a punibilidade, nos termos do art. 303, § 4º, do mesmo diploma legal.

2. O agravante sustenta que deveria ser mantida a condenação por extravio culposo de armamento e munição, em razão do princípio da especialidade.

3. O Tribunal de origem, a partir da análise das provas e circunstâncias do caso, reconheceu que a conduta se amolda ao art. 303, § 3º, do Código Penal Militar, tendo em vista que a possibilidade que a negligência tenha contribuído para a subtração dolosa do armamento por terceiro deve ser tomada em favor do réu.

4. Para infirmar essa conclusão e acolher a tese recursal seria indispensável o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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