Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0125500-45.2003.5.15.0029

Fase de execução: fraude à execução

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, diante da ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional, o que inviabiliza o cotejo analítico e o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.