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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.887.870

Irregularidade no recolhimento das custas: deserção

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que considerou deserto os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial, por irregularidade no recolhimento das custas.

2. A decisão agravada registrou que, embora intimada para regularizar o preparo, a parte não apresentou guia de recolhimento conforme a Resolução do STJ.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento das custas - consistente na ausência ou indicação incorreta do número do processo e no descumprimento de exigências da Resolução do STJ -, mantida mesmo após intimação para regularização na forma do art. 1.007 do CPC, caracteriza a deserção dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial e afasta nova oportunidade de saneamento.

III. Razões de decidir

4. Os embargos de divergência visam à uniformização da jurisprudência, conforme o art. 1.043 do CPC e o art. 266 do RISTJ, não se prestando como sucedâneo para correção de suposto erro no julgamento do próprio agravo em recurso especial.

5. A ausência ou indicação incorreta do número do processo e o descumprimento das exigências da Resolução do STJ na guia de recolhimento das custas configuram irregularidade no preparo que acarreta a deserção.

6. Intimada para regularizar o preparo, persistindo algum vício que importa em deserção, não cabe nova oportunidade de correção.

IV. Dispositivo

7. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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