TSTAg-AIRR 1000957-21.2021.5.02.0372
Ausência de delimitação do tema devolvido a julgamento no agravo interno
- Direito do Trabalho
- Alegações genéricas
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA DEVOLVIDO A JULGAMENTO NO AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada, em relação a cada tema que se pretende recorrer. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada apresenta argumentação genérica, sem sequer mencionar especificamente qual/quais tema(s) estariam sendo devolvidos a julgamento no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal. Incidência da súmula nº 422, I, do TST. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário por Equiparação / Isonomia