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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000957-21.2021.5.02.0372

Ausência de delimitação do tema devolvido a julgamento no agravo interno

  • Direito do Trabalho
  • Alegações genéricas
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência
  • Portanto, está ausente a dialética recursal
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA DEVOLVIDO A JULGAMENTO NO AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada, em relação a cada tema que se pretende recorrer. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada apresenta argumentação genérica, sem sequer mencionar especificamente qual/quais tema(s) estariam sendo devolvidos a julgamento no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal. Incidência da súmula nº 422, I, do TST. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário por Equiparação / Isonomia

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