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Jurisprudências

TSTED-RRAg 538-70.2020.5.21.0001

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a parte embargante alega ser "inequívoco que não existe prova da fiscalização dos serviços" pelo ente da administração pública. 3. Nesse sentido, ante o registro expresso do TRT de existência de documentos que demonstram a "EFETIVA FISCALIZAÇÃO" do contrato, assentou esta Turma que o acolhimento das pretensões recursais demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório (Súmula 126 do TST). 4. Acrescente-se que, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços contratada. 5. Assim, n ão constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para acréscimo de fundamentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial aos embargos declaratórios, apenas para acrescentar fundamentos.

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