Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10102-21.2018.5.03.0009

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: mgs minas gerais administração e serviços s.a

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Mgs minas gerais administração e serviços s.a
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Empregado Público
  • Sobrestamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.  EMPREGADO PÚBLICO  DISPENSA SEM JUSTA CAUSA  TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo em vista a ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No entanto, a parte agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para se negar provimento ao agravo de instrumento empresarial. A agravante se limita a defender a suspensão do processo com amparo no Tema nº 1.022 do ementário temático de repercussão geral do STF, o qual versa sobre a necessidade de motivação para a dispensa de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de concurso público. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por ausência de dialeticidade recursal.

Indexação

Empregado Público; Sobrestamento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.