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Jurisprudências

TSTAIRR 1000493-82.2019.5.02.0043

Execução: índice aplicável

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1  CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE APLICOU A MODULAÇÃO DETERMINADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE A QUO , NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422 DO TST. A parte, ao agravar da decisão a quo , não impugnou específica e objetivamente o fundamento apontado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No caso, a agravante se limitou a renovar a discussão em torno do índice de correção monetária, sem trazer nenhum argumento sobre o óbice formal apontado pelo Juízo de origem. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2  CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. No caso, verifica-se que a controvérsia foi dirimida com amparo na análise de legislação infraconstitucional (Lei 12.546/2011). Percebe-se, portanto, que a discussão intentada pela recorrente, ao apontar suposta violação do art. 5.º, II e XXXVI, da Constituição Federal, somente atinge o nível constitucional por via reflexa, o que não atende ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento em relação ao tema "Correção monetária. Índice aplicável"; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento em relação ao tema "Contribuição previdenciária. Costa patronal. Regime de desoneração fiscal", e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Preparo / Deserção

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