STJAgRg no AREsp 2.485.809
Extorsão, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Extorsão, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental. Extorsão, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro. Súmulas 7 e 83 do STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. O acórdão recorrido manteve as condenações dos agravantes pelos crimes de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, com base em conjunto probatório robusto, afastando a tese absolutória e reconhecendo a impossibilidade de revisão das conclusões fáticas em sede de recurso especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as condenações dos agravantes pelos crimes de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro podem ser revisadas em sede de recurso especial, considerando os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir
4. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ.
5. O acórdão recorrido encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito que sustentam as condenações, afastando a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
6. A pretensão de revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 83 do STJ, que impede a reforma de decisões alinhadas à jurisprudência consolidada da Corte.
7. A alegação de dissídio jurisprudencial não prospera, pois os agravantes não demonstraram adequadamente a divergência, deixando de cumprir os requisitos previstos no Regimento Interno do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.
Tese de julgamento:
1. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
2. Decisões alinhadas à jurisprudência consolidada do STJ não podem ser reformadas em razão da Súmula 83.
3. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e comprovação de similitude fática e jurídica entre os casos.
Tese
1. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ.
2. Decisões alinhadas à jurisprudência consolidada do STJ não podem ser reformadas em razão da Súmula 83.
3. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e comprovação de similitude fática e jurídica entre os casos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.