TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001051-87.2024.5.08.0121
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 201.134,03), no importe de R$ 2.011,34 ¿ dois mil e onze reais e trinta e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator