TSTEmb-Ag-RR 683-59.2011.5.20.0005
SDI-1 GDCJPS/Dm/nc* Embargos em Agravo em Recurso de Revista
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- SDI-1 GDCJPS/Dm/nc* Embargos em Agravo em Recurso de Revista
- Diferenças do "complemento da rmnr"
- Base de cálculo
- Interpretação de norma coletiva
- Inclusão de adicionais
- Decisão vinculante do supremo tribunal federal
Ementa
SDI-1 GDCJPS/Dm/nc* Embargos em Agravo em Recurso de Revista. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. DECISÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, firmou a tese de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR". No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas, e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Diante disso, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo nº TST-PetCiv-21900-13.2011.5.21.0012, por unanimidade, acolheu o incidente de superação de precedente vinculante e declarou superada a tese vinculante firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional