TSTAg-EDCiv-AIRR 21293-31.2016.5.04.0001
Gratuidade da justiça: sindicato autor
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratuidade da justiça
- Sindicato autor
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SINDICATO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Regional deu parcial provimento ao recurso do Sindicato para "conceder o benefício da Justiça Gratuita, com a dispensa do pagamento das custas processuais", com fundamento no art. 790 da CLT. De outro lado, o entendimento desta Sexta Turma é no sentido de que em se tratando de ação coletiva, como é o caso dos autos, a análise da matéria deve se submeter à Lei da Ação Civil Pública e ao Código de Defesa do Consumidor, Leis n.ºs 7.347/85 e 8.078/90, respectivamente. Nesse caso, está correto o deferimento do benefício da justiça gratuita, ainda que por fundamento diverso, pois, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.078/1990, nas ações coletivas "não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais". No caso dos autos, nada foi registrado no acórdão sobre ter havido má-fé do sindicado, ora agravado. Dessa forma, deve ser mantida a decisão, ainda que por fundamento diverso. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Alteração Contratual; Legitimidade Ativa