Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO EXEQUENTE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, embora reconhecida a transcendência econômica da causadiante do valor da execução (R$ 2.781.647,47 ), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento do Sindicato Exequente , que versava sobre honorários advocatícios na ação de cumprimento de acordo firmado em dissídio coletivo e inadimplido , uma vez que o recurso de revista esbarrava nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST , diante da inexistência de violação direta e literal ao art. 5º, II, da CF , pois o deslinde da controvérsia passa pela análise prévia de dispositivos infraconstitucionais. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucumbência