Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001952-54.2016.5.02.0713

Sucumbência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO EXEQUENTE  TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA  DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, embora reconhecida a transcendência econômica da causadiante do valor da execução (R$ 2.781.647,47 ), considerou-se inviável o seguimento do agravo de instrumento do Sindicato Exequente , que versava sobre honorários advocatícios na ação de cumprimento de acordo firmado em dissídio coletivo e inadimplido , uma vez que o recurso de revista esbarrava nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST , diante da inexistência de violação direta e literal ao art. 5º, II, da CF , pois o deslinde da controvérsia passa pela análise prévia de dispositivos infraconstitucionais. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Sucumbência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.