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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 571-37.2021.5.12.0046

Rito sumaríssimo: compensação de jornadas

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Compensação de jornadas
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não se contrapõe aos fundamentos da decisão monocrática, pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento porque desfundamentado. A reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, referente à compensação de jornadas, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a ausência de fundamentação em seu agravo de instrumento, em face da inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Compensação de Jornada

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