TSTAg-AIRR 571-37.2021.5.12.0046
Rito sumaríssimo: compensação de jornadas
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Compensação de jornadas
- Justa Causa / Falta Grave
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não se contrapõe aos fundamentos da decisão monocrática, pela qual não foi conhecido o agravo de instrumento porque desfundamentado. A reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, referente à compensação de jornadas, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a ausência de fundamentação em seu agravo de instrumento, em face da inobservância ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Compensação de Jornada