TSTAIRR 154-03.2012.5.02.0362
Fase de execução: publicações no dejt e djen de formas simultâneas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Publicações no dejt e djen de formas simultâneas
- Transição de sistema
- Não reconhecimento
- Csjt
- Rescisão Indireta
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. PUBLICAÇÕES NO DEJT E DJEN DE FORMAS SIMULTÂNEAS. TRANSIÇÃO DE SISTEMA. PUBLIÇÕES FEITAS NO DJEN DURANTE PERÍODO DE TESTE COM CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso, conforme certificado, o acórdão foi considerado publicado no DEJT no dia 20/6/2024, de modo que o prazo final para a interposição do recurso de revista se deu no dia 2/7/2024. Todavia, o recurso de revista somente foi interposto no dia 3/7/2024, quando já ultrapassado o prazo recursal. Constatada a intempestividade do apelo, irreprochável a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Esclareça-se que durante o período de teste previsto no art. 8º, § 1º, do Ato Conjunto TST. CSJT. GP nº 77, de 27/10/2023: " as publicações no DJEN terão caráter meramente informativo, sendo consideradas válidas para quaisquer efeitos legais as publicações no DEJT ". III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Rescisão Indireta; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho