Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-RR 21124-58.2018.5.04.0006

Reintegração de empregado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMADA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. No tocante à alegada omissão quanto à dedução ou abatimento das verbas rescisórias pagas à parte autora no momento da dispensa , constatada omissão quanto à dedução das verbas rescisórias pagas por ocasião da dispensa, razão pela qual se impõe provimento dos embargos de declaração, neste aspecto, para determinar a compensação das parcelas quitadas com aquelas devidas em razão da reintegração, a fim de evitar enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil. II. Quanto às demais insurgências, não se verifica a existência de omissão ou contradição . No que se refere ao pedido de indeferimento do pagamento de salários no período de afastamento do empregado, o que se verifica é que a parte embargante busca rediscutir matéria já apreciada e decidida, que reconheceu a nulidade da dispensa, e, em consequência, decidiu serem devidos os salários do período de afastamento. Com relação à alegação de contradição no julgado sob o fundamento de encerramento das atividades da loja em que laborava o empregado, o entendimento adotado está em consonância com a jurisprudência do TST, não caracterizando contradição o inconformismo da parte com a interpretação adotada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada quanto às deduções de valores e determinar a devida compensação, mantendo-se, no mais, inalterada a decisão embargada.

Indexação

Nulidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.