STJHC 925.356
Tráfico de drogas: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dosimetria
- Primeira fase
- Modulação da fração de exasperação
- Quantidade e variedade de entorpecente
- Insuficiência
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE. INSUFICIÊNCIA. PENA REDIMENSIONDA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO. Ordem parcialmente concedida, a fim de redimensionar a pena imposta ao paciente para 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, e 1.037 dias-multa, referente à condenação proferida na Ação Penal n. 5151727-53.2023.8.21.0001, da 16ª Vara Central Criminal da comarca de Porto Alegre/RS.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.