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Jurisprudências

STJHC 925.356

Tráfico de drogas: dosimetria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria
  • Primeira fase
  • Modulação da fração de exasperação
  • Quantidade e variedade de entorpecente
  • Insuficiência

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE. INSUFICIÊNCIA. PENA REDIMENSIONDA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO. Ordem parcialmente concedida, a fim de redimensionar a pena imposta ao paciente para 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, e 1.037 dias-multa, referente à condenação proferida na Ação Penal n. 5151727-53.2023.8.21.0001, da 16ª Vara Central Criminal da comarca de Porto Alegre/RS.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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