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Jurisprudências

TSTRRAg 1001530-61.2018.5.02.0373

A) questão de ordem: inversão da ordem de julgamento dos recursos

  • Direito do Trabalho
  • A) questão de ordem
  • Inversão da ordem de julgamento dos recursos
  • Equiparação Salarial
  • B) recurso de revista interposto pela reclamada
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Sociedade de economia mista

Ementa

A) QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. I. Considerando que eventual provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamado quanto ao tema " Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional. Equiparação Salarial. Existência de Plano de Cargos e Salários " interferirá no exame das matérias constantes do agravo de instrumento por ele interposto, impõe-se a inversão da ordem de julgamento dos recursos, a fim de proceder, inicialmente, o exame do recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que, mesmo após oposição de embargos de declaração, a Corte Regional não se pronunciou sobre a existência (e validade) de Plano de Cargos e Salários, implantado por meio de acordo coletivo, que funcionaria como fato impeditivo à equiparação salarial pretendida pelo Reclamante. II. Ressalte-se que a ausência de manifestação sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia configura inequívoca negativa de prestação jurisdicional, na medida em que impede a adequada devolução da matéria à apreciação desta instância superior. III. Nesse contexto, tem-se que a Corte Regional negou a prestação jurisdicional (incorrendo na violação do art. 93, IX, da Constituição Federal), ao deixar de apreciar a questão suscitada pela Reclamada, que foi devidamente abordada nas razões do recurso ordinário e dos embargos de declaração. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I. Uma vez provido o recurso de revista quanto ao tema " Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional. Equiparação Salarial. Existência de Plano de Cargos e Salários ", fica prejudicado o exame do agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do recurso de revista no tema "Nulidade Processual por Negativa de Prestação Jurisdicional. Equiparação salarial. Plano de Cargos e Salários", por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para, anulando o acórdão proferido nos embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se pronuncie sobre a alegada existência (e validade) de Plano de Cargos e Salários, implantado por meio de acordo coletivo, que funcionaria como fato impeditivo à equiparação salarial pretendida pelo Reclamante; b) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela Reclamada.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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